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Notícias
- 28/11/2025
- Resultado da Sessão Ordinária N° 20 (27/11/2025)-Legislatura 15
VEREADORES PRESENTES: César Roberto Ferreira do Nascimento (Cesinha Barbeiro), Décio Fernandes dos Santos (Décio mecânico), Edmilson Ferreira dos Santos (Mixa), Eduardo Luiz Lorenzato Filho (Eduardinho), Márcia Rozolin, Marlon Gabriel Oloko (Marlon Evolusom), Paulo César Fábio, Paulo Vitor Balsamo e Pedro Egnaldo Diana. OBS: Não houve faltas.
MENSAGEM Nº 48/2025 DE 31/10/2025: Do Executivo.Encaminha projeto de lei N° 40 que “Estima a receita fixa e despesa para o exercício financeiro de 2026.”
- Aprovado por unanimidade em 2º turno.
MENSAGEM Nº 49/2025 DE 25/11/2025: Do Executivo. Encaminha Projeto de Lei Nº 41 - Prorroga REFIS.
- Aprovado por unanimidade.
MENSAGEM Nº 50/2025 DE 25/11/2025: Do Executivo. Encaminha Projeto de Lei Nº 42 – Abertura de Crédito adicional
- Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2025 DE 24/11/2025: Da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Dispõe sobre a suspensão temporária do exercício do mandato do Vereador Edmilson Ferreira dos Santos, por conduta incompatível com o decoro parlamentar e dá outras providências.”
- Aprovado por 5 votos favoraveis e 3 votos contrarios. Votaram contra: Ver. Edmilson (Mixa), Paulo C. Fábio e Paulo Vitor Balsamo. Vereador Marlon não votou por estar impedido.
INDICAÇÃO Nº 160/2025: Do Vereador Décio. Sugere o reestabelecimento da mão dupla em trechos das ruas Alfredo Condeixa e Santos Dumont.
- Encaminhada ao Executivo.
REQUERIMENTO Nº 41/2025: De Vereadores desta Casa, Requerem urgência na votação do projeto de resolução 18/2025.
- Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO Nº 42/2025: Dos Vereadores Eduardinho e Marlon, Requerem osContratos, Processos Licitatórios e Processos Administrativos referente a empresa da “LEGUN BIOTECNOLOGIA LTDA – ME”
- Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO Nº 43/2025: Dos Vereadores Eduardinho e Marlon, Requerem osContratos, Processos Licitatórios e Processos Administrativos referente a empresa da “INTELICITY INFORMÁTICA, RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA.”. Aprovado por unanimidade.

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